A presença de cada um faz a diferença!
Para encerrar este assunto (por agora), deixo só algumas informações e três dos direitos da DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DOS ANIMAIS para que todos aqueles que não têm opinião sobre este assunto ou são a favor das touradas possam reflectir e assim agir mais conscientemente.
-No reinado da rainha D. Maria II (1834 até 1853), Portugal foi um país sem touradas. O seu Ministro Passos Manuel promulgou um decreto de lei proibindo as touradas em todo o país.
Diário do Governo nº 229, de 1836
“Considerando que as corridas de touros são um divertimento bárbaro e impróprio de Nações civilizadas, bem assim que semelhantes espectáculos servem unicamente para habituar os homens ao crime e à ferocidade, e desejando eu remover todas as causas que possam impedir ou retardar o aperfeiçoamento moral da Nação Portuguesa, hei por bem decretar que de hora em diante fiquem proibidas em todo o Reino as corridas de touros".
DUDA (Declaração Universal dos direitos dos Animais) aprovada em 1978 pela ONU:
- Nenhum animal será submetido nem a maus tratos nem a tratamentos cruéis. (Artigo 3º, alínea 1).
- Nenhum animal deve ser explorado para divertimento do Homem. (Artigo 3º, alínea 2).
- As exibições de animais e os espectáculos que utilizam animais são incompatíveis com a dignidade animal. (Artigo 10º, alínea 2).